Reivindique os seus direitos.
Nossos profissionais cuidam de
todo o
procedimento.
Quais benefícios
você pode requerer
Se comprovado tempo total de 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.
Saiba maisSe comprovado o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos para homens, ou 60 anos para mulheres. É trabalhador rural? Clique aqui e confira os requisitos.
Saiba maisBenefício destinado ao cidadão que comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na atividade rural, com idade mínima de 60 anos, caso seja homem, ou 55 anos, caso seja mulher. Atente-se ao fato de que esses 180 meses de trabalho devem ser na condição de trabalhador especial (rural). Caso você não tenha alcançado essa marca, é possível requerer o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano.
Saiba maisSe temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, desde que comprovado por perícia médica.
Saiba maisSe incapaz de trabalhar de forma permanente e não puder ser reabilitado em outra profissão.
Saiba maisTratado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um salário mínimo garantido ao idoso, com 65 anos ou mais, de baixa renda ou ao deficiente de baixa renda.
Saiba mais
Se o trabalhador vier a falecer ou a desaparecer, sendo declarado oficialmente como morto
judicialmente, é garantido aos seus dependentes
tal benefício.
Sem burocracia,
sem custos e sem risco.
Somos remunerados apenas
em caso de sucesso.
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